Pr. Airton Evangelista da Costa
“NÃO CUIDEIS QUE VIM DESTRUIR A LEI ou os profetas; não vim ab-rogar, mas cumprir” (Mt 5.17).
Ab-rogar: Pôr em desuso; anular, suprimir, revogar, derrogar. Fazer cessar a existência ou a obrigatoriedade de (uma lei) em sua totalidade.
A declaração de Jesus não pode ser entendida como uma confirmação da doutrina da salvação pelas obras da lei. Entenda-se como “obras da lei” o cumprimento das exigências da lei. Não somos salvos por qualquer mérito de nossa parte. Até a fé em Cristo, necessária à salvação, a fé salvífica, é dom de Deus (Ef 2.8-9).
Quem deseja ser justificado pelo cumprimento da lei, deve atentar para advertência do Apóstolo:
“Todos aqueles, pois, que são das obras da lei estão debaixo da maldição. E é evidente que, pela lei, ninguém será justificado [considerado justo, isento de culpa] diante de Deus, porque o justo viverá da fé. Cristo nos resgatou da maldição da lei, fazendo-se maldição por nós” (Gl 3.10-13).
“Por isso, nenhuma carne será justificada diante dele pelas obras da lei... Mas, agora, se manifestou, sem a lei, a justiça de Deus, tendo o testemunho da Lei e dos profetas; isto é, a justiça de Deus pela fé em Jesus Cristo para todos e sobre todos os que crêem. Porque todos pecaram e destituídos estão da glória de Deus. Onde está, logo, a jactância [Vaidade, ostentação, orgulho, arrogância, altivez]? É excluída. Por qual lei? Das Obras? Não! Mas pela lei da fé. Concluímos, pois, que o homem é justificado pela fé, sem as obras da lei” (Rm 3.20-27).
“Não vim destruir a lei” – “O propósito de Cristo é que as exigências espirituais da lei de Deus se cumpram na vida dos seus seguidores (Rm 3.31; 8.4)” (Bíblia de Estudo Pentecostal – BEP).
“O relacionamento entre o crente e a lei de Deus envolve os seguintes aspectos:
(1) A lei que o crente é obrigado a cumprir consiste nos princípios éticos e morais do AT (Mt 7.12; 22.36-40; Rm 3.31; Gl 5.14), bem como nos ensinamentos de Cristo e dos apóstolos (MT 27.20; 1 Co 7.19; Gl 6.2). Essas leis revelam a natureza e a vontade de Deus para todos e continuam hoje em vigor. As leis do AT destinadas diretamente à nação de Israel, tais como as leis sacrificiais, cerimoniais, sociais ou cívicas, já não são obrigatórias (Hb 10.1-4; e.g., Lv 1.2,3; 24.10) (BEP).
(2) O crente não deve considerar a lei como sistema de mandamentos legais através do qual se pode obter mérito para o perdão e a salvação (Gl 2.16,19). Pelo contrário, a lei deve ser vista como um código moral para aqueles que já estão num relacionamento salvífico com Deus e que, por meio da sua obediência à lei, expressam a vida de Cristo dentro de si mesmos (Rm 6.15-22) (BEP).
(3) A fé em Cristo é o ponto de partida para o cumprimento da lei. Mediante a fé nEle, Deus torna-se nosso Pai (Jo 1.12). Por isso, a obediência que prestamos como crentes não provém somente do nosso relacionamento com Deus como legislador soberano, mas também do relacionamento de filhos para com o Pai (Gl 4.6) (BEP).
(4) Mediante a fé em Cristo, o crente, pela graça de Deus (Rm 5.21) e pelo Espírito Santo que nele habita (Gl 3.5,14; Rm 8.13), recebe o impulso interior e o poder para cumprir a lei de Deus (Rm 16.25,26; Hb 10.16). Nós a cumprimos ao andarmos segundo o Espírito (Rm 8.4-14). O Espírito nos ajuda a mortificar as ações pecaminosas do corpo e a cumprir a vontade de Deus (Rm 8.13). Por isso, a conformidade externa com a lei de Deus deve ser acompanhada pela transformação interior do nosso coração e espírito (cf. Mt 5.21-18) (BEP).
(5) Os crentes, tendo sido libertos do poder do pecado, e sendo agora servos de Deus (Rm 6.18-22), seguem o princípio da “fé”, pois estão “debaixo da lei de Cristo” (1 Co 9.21). Ao fazermos assim, cumprimos “a lei de Cristo” (Gl 6.2) e em nós mesmos somos fiéis às exigências da lei (Mt 5.16-25)(BEP).
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